Banco de Horas
O sistema de compensação de horas extras exige autorização por convenção ou acordo coletivo, firmado entre empresas e sindicatos ou associações de classe, juntamente com o consentimento dos empregados.
O Banco de Horas é um sistema de flexibilização da jornada de trabalho diária que possibilita a posterior compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos. É uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.601/1998.
O saldo positivo é gerado a partir de horas extras que foram compensadas para banco, já o saldo que abate e pode deixar o banco negativo é gerado pelas ocorrências, estas devem possuir o campo Banco de Horas marcado em seu cadastro.
- Período de B.H. por Colaborador (PSEW2320)
- Período de B.H. por Grupo de Colaboradores (PSEW2325)
- Liberação e Cancelamento de B.H. por Colaborador (PSEW2380)
- Liberação e Cancelamento de B.H. por Grupo de Colaboradores (PSEW2390)
São algumas das telas encontradas neste módulo.