Banco de Horas
Essa opção permite que você defina se o colabrador deverá ou não ter Controle de Banco de Horas.
Caso a opção for definida como Sim, por padrão as ocorrências do funcionário serão alteradas para débitos de banco de horas, e suas horas extras serão somadas em seu saldo.
Obs. Essa configuração pode variar de acordo com seus parâmetros de ocorrências e horas extras.
Clique aqui para consultar o manual de utilização de telas do sistema.
Opções de Cadastro
EmpresaeMatrículajá estarão preenchidos e não podem ser alterados nesse momento.Data Alteraçãorefere-se ao dia em que a alteração terá validade.Banco de Horasdefine se à partir da data definida anteriormente o colaborador terá ou não controle de banco de horas.

Abaixo podemos ver na prática como o sistema se comporta ao definir o início do Período de Banco de Horas para o colaborador à partir do dia 10/06/2023.

Clique aqui para mais informações referentes ao Banco de Horas.
Ao efetuar a modificação do cadastro do banco de horas de um colaborador, alternando entre os estados "Sim" e "Não", ou vice-versa, é crucial acrescentar uma nova vigência ao sistema, sem remover a vigência anterior. Essa prática visa prevenir possíveis reprocessamentos retroativos indesejados.